Questionamentos Tx Moot Brazil
As informações relativas ao caso da Tax Moot Brazil estão dispostas no item 6 do Regulamento IX da Tax Moot Brasil e informam que:
6. DO CASO
6.1. O IX Tax Moot Competition Brazil ocorrerá em torno de um caso simulado a ser divulgado em 07/05/2025.
6.2. Cada equipe terá direito a realizar 3 (três) pedidos de esclarecimentos por meio de link a ser disponibilizado no site da competição, até a data estabelecida no cronograma disponibilizado pela Comissão Organizadora no Website.
6.3. A Comissão Coordenadora apresentará respostas a todos os pedidos de esclarecimento, as quais serão divulgadas a todos os participantes e serão a única fonte de aprofundamento da tese.
6.4. Não é permitido aos competidores a introdução de novos fatos ou elementos além daqueles que constam do caso simulado e das respostas aos pedidos de esclarecimento.
Todavia, não há nenhuma informação relativa à necessidade de as equipes verificarem a verossimilhança das informações disponibilizados no Caso IX da Tax Moot Brazil.
Alguns dados objetivos que constam do caso causaram estranheza (como a menção à inexistente "Emenda Constitucional n.º 145/2024, assim como trechos aspeados que não correspondem exatamente aos excertos de dispositivos normativos - especificamente o art. 43, § 4º, da CRFB/1988).
Nesse sentido, gostaríamos de saber se as informações constantes do caso devem ser consideradas verdadeiras (e os memorias redigidos com base nelas), ou se há a necessidade de informações incompatíveis com dados objetivos da realidade serem confrontadas nos memoriais.
Ressalva: sabe-se que o caso é, em sua totalidade fictício, então as argumentações dos memoriais, naturalmente, serão contrárias umas as outras (por traduzirem interesses das partes). No entanto, a presente dúvida diz respeito apenas aos dados objetivos que constam do próprio caso, os quais precisarão ser analisados para fins de construção das linhas argumentativas dos memoriais.