Prezados(as),
Em atenção ao item 7.6 do regulamento, que dispõe:
"7.6. Para cada sustentação oral, as equipes poderão designar até 02 (dois) membros (bacharéis em Direito, formados com até 05 (cinco) anos de OAB) como oradores."
Gostaríamos de confirmar se a sustentação oral está, de fato, restrita exclusivamente a bacharéis em Direito com até cinco anos de inscrição na OAB, ou se existe a possibilidade de participação de membros ainda não graduados (acadêmicos de Direito).
Agradecemos desde já pela atenção e aguardamos o esclarecimento.
Prezados,
Nos termos do artigo 7.5 e 7.6. do Regulamento, esclarecemos que a sustentação oral está, de fato, restrita exclusivamente a bacharéis em Direito, formados com até cinco anos de inscrição na OAB e vinculados a cursos de pós-graduação. Alunos de graduação (acadêmicos de Direito) podem integrar as equipes na condição de pesquisadores, mas não podem realizar a sustentação oral perante o tribunal simulado.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Comissão Organizadora
Tax Moot CARF 2025