As informações relativas ao caso da Tax Moot Brazil estão dispostas no item 6 do Regulamento IX da Tax Moot Brasil e informam que:
6. DO CASO
6.1. O IX Tax Moot Competition Brazil ocorrerá em torno de um caso simulado a ser divulgado em 07/05/2025.
6.2. Cada equipe terá direito a realizar 3 (três) pedidos de esclarecimentos por meio de link a ser disponibilizado no site da competição, até a data estabelecida no cronograma disponibilizado pela Comissão Organizadora no Website.
6.3. A Comissão Coordenadora apresentará respostas a todos os pedidos de esclarecimento, as quais serão divulgadas a todos os participantes e serão a única fonte de aprofundamento da tese.
6.4. Não é permitido aos competidores a introdução de novos fatos ou elementos além daqueles que constam do caso simulado e das respostas aos pedidos de esclarecimento.
Todavia, não há nenhuma informação relativa à necessidade de as equipes verificarem a verossimilhança das informações disponibilizados no Caso IX da Tax Moot Brazil.
Alguns dados objetivos que constam do caso causaram estranheza (como a menção à inexistente "Emenda Constitucional n.º 145/2024, assim como trechos aspeados que não correspondem exatamente aos excertos de dispositivos normativos - especificamente o art. 43, § 4º, da CRFB/1988).
Nesse sentido, gostaríamos de saber se as informações constantes do caso devem ser consideradas verdadeiras (e os memorias redigidos com base nelas), ou se há a necessidade de informações incompatíveis com dados objetivos da realidade serem confrontadas nos memoriais.
Ressalva: sabe-se que o caso é, em sua totalidade fictício, então as argumentações dos memoriais, naturalmente, serão contrárias umas as outras (por traduzirem interesses das partes). No entanto, a presente dúvida diz respeito apenas aos dados objetivos que constam do próprio caso, os quais precisarão ser analisados para fins de construção das linhas argumentativas dos memoriais.
Prezado(a),
Agradecemos pelo seu contato e pelo interesse em participar do Tax Moot Competition Brazil.
Em relação à sua dúvida, informamos que a Comissão Organizadora já realizou os ajustes necessários no caso simulado disponibilizado. Assim, pedimos a gentileza de verificar a versão atualizada do caso, que deve ser utilizada como base para a elaboração dos memoriais.
Reforçamos que, conforme previsto no Regulamento (item 6.4), não é permitido aos competidores introduzir novos fatos ou elementos além daqueles expressamente indicados no caso simulado e nas respostas oficiais aos pedidos de esclarecimento. Portanto, para fins de construção das linhas argumentativas, devem ser considerados verdadeiros os dados objetivos constantes no caso atualizado e nos esclarecimentos divulgados pela organização.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Comissão Organizadora
IX Tax Moot Competition Brazil