Prezada Comissão Organizadora do IX Tax Moot Brazil,
Ontem, nos minutos finais do prazo informado para a divulgação do resultado da primeira fase, fomos surpreendidos com uma nova nota relativa à fase oral.
Numa simples leitura da tabela de notas fornecida pela Comissão Organizadora, constatamos um evidente erro na soma de uma das nossas notas, que se traduziu em uma diferença de mais de meio ponto na média da sustentação oral.
Como visto acima, a nota destacada, que deveria ser 43, foi somada como 28 - um erro que, antes da mudança do cálculo, não alterava a média final, na medida em que o cálculo anterior indicava que apenas as duas notas mais altas valeriam (e já tínhamos uma 45 e outra 43). Entretanto, no novo método de cálculo, essa diferença deveria ter sido corrigida para que a média final não fosse prejudicada.
Apesar de termos contatado, imediatamente, a organização do evento (por Whatsapp e por e-mail), o erro não foi corrigido.
E foi justamente esse erro que nos empurrou ao 11º lugar, quando deveríamos figurar no 8º lugar, resultando na nossa classificação.
Prezados, desde maio, temos investido tempo e recursos na competição, assim como todas as equipes participantes. A jornada tem sido longa e proveitosa - afinal, apesar dos problemas na organização, mantemos a crença no potencial do Tax Moot Brazil.
A nossa equipe sempre colaborou com a organização do evento, cumprindo rigorosamente os prazos e nunca faltando com respeito com a instituição. Afinal, compreendemos que, na organização de um evento deste porte, deslizes e descompassos são quase inevitáveis.
Foi justamente nesse espírito de colaboração que apontamos o erro na soma da nossa nota - apesar do anúncio tardio e repentino da mudança no método de cálculo.
Dessa vez, contudo, não há um deslize nem um descompasso: trata-se de um erro evidente porque matemático, grave porque nos custa a classificação e, sobretudo, corrigível, porquanto informado a tempo.
Caso nada seja feito no sentido de garantir a nossa verdadeira nota, seremos mais uma entre as diversas equipes profundamente desmotivadas com uma competição que ainda goza de grande prestígio.
Mais graves serão as consequências para a nossa comunidade acadêmica: a competição, que vinha despertando o interesse de toda uma nova geração de graduandos apaixonados por direito tributário, será lembrada pela desvalorização deliberada da equipe que os representou.
Ressalta-se que não condenamos a mudança no método de cálculo, mas sim a insistência em manter um erro básico e facilmente corrigível.
Esperamos que alguma atitude seja tomada o quanto antes de modo a resguardar a credibilidade da competição.
Atenciosamente,
Equipe 926
Convidado
08 de out. de 2025
Respondendo a
Poderiam abrir, portanto, um novo prazo para recurso. Assim, ficaria justo com as equipes, já que houve mudança no método de cálculo APÓS encerrado o prazo para impugnação...
Editado
Convidado
04 de out. de 2025
Na fase oral classificatória do IX TAX MOOT, cada parte recebeu seis notas individuais (dois painéis, três avaliadores cada).
Até aí, ótimo. Mas a organização, num gesto de criatividade digna de prêmio, decidiu que apenas as duas maiores notas importam (não esperávamos menos), as outras quatro, claro, serviram só para ocupar espaço, ou melhor, decorar a planilha.
Em edições anteriores, o cálculo sempre considerou a média, descartando apenas a menor nota de cada painel, mas coerência e transparência parecem ter saído de férias.
O resultado é uma fórmula que distorce classificações, favorece extremos e ainda transforma o trabalho de 2/3 dos árbitros em pura decoração.
Curiosamente, nos memoriais aplica-se um critério lógico previsto no regulamento, mas na fase oral vale a “inovação sem aviso”.
Assim, requer-se o óbvio: deixar a ousadia criativa para atividades menos sérias que uma competição acadêmica.
Nesses termos, não se espera deferimento (a frustração é certa k) mas ao menos que a organização descubra que estatística não é arte abstrata.
A fim de dar publicidade e ampliar os debates sobre a temática, segue a impugnação formulada para alterar o mecanismo de cálculo das rodadas orais classificatórias: (publicamos em comentário em razão da limitação dos post nessa página)
IMPUGNAÇÃO
Na fase oral classificatória do IX TAX MOOT, a parte (Fisco ou Contribuinte) realizou sustentações perante dois painéis, cada um composto por três avaliadores. Dessa forma, conforme o artigo 9.1 do Regulamento, a equipe obteve um total de seis avaliações individuais para cada parte (fisco ou contribuinte).
Apesar de cada parte (fisco/contribuinte) ter recebido seis notas individuais, a organização da competição adotou um critério seletivo no cálculo. Para a pontuação final de cada papel da equipe, foram consideradas apenas as duas maiores notas, descartando as quatro avaliações restantes e ignorando a composição dos painéis em que foram proferidas.
Ainda que o regulamento não estabeleça critério para composição da nota na fase oral classificatória, em todas as outras edições do TAX MOOT, a nota final do fisco/contribuinte correspondia a média entre as duas maiores notas conferidas pelos avaliadores, sendo descartadas apenas a menor nota de cada painel, conforme planilha do TAX MOOT 2024 disposta abaixo:
A ausência de norma específica sobre o cálculo não autoriza que a organização escolha um critério aleatório. Se não há regra expressa, deve-se manter a fórmula consistentemente utilizada em edições anteriores, sob pena de ferir o princípio da confiança legítima. Qualquer alteração no método de pontuação teria que ser feita de maneira expressa no Regulamento para firmar a expectativa das equipes e garantir a transparência.
Além de violar o princípio da proteção da confiança legítima, a fórmula utilizada é manifestamente injusta, uma vez que não consegue captar a real avaliação das equipes conforme o exemplo abaixo:
Com base no critério adotado, a Equipe A seria classificada, embora a Equipe B tenha sido regularmente mais bem avaliada. Observa-se, portanto, que o critério adotado é tendencioso, uma vez que favorece extremos e notas discrepantes. Além disso, desconsiderar 2/3 das avaliações desrespeita, inclusive, os julgadores, pois suas notas são, em grande parte, irrelevantes para o cálculo final.
Por fim, cumpre destacar que em relação aos memoriais, o Regulamento dispõe no art. 7.13 que haverá a correção por 3 avaliadores, sendo descartada apenas a menor nota, em consonância com o praticado reiteradamente no TAX MOOT. Nesse sentido, não há motivo que justifique a aplicação de critério distinto entre a avaliação da fase escrita e da fase oral, principalmente ao se considerar que não há norma expressa em sentido contrário.
Tendo em vista todo o exposto, requer-se:
I. A alteração no critério de cálculo das rodadas orais, de forma a preservar o método praticado em outros anos, a fim de considerar para cada painel as duas maiores notas, descartando apenas a menor delas.
Não importa se foi presencial ou online, pois não há na planilha qualquer identificação dos julgadores, permitindo assim o correto cálculo das notas.
Além disso, a planilha foi juntada com o objetivo de demonstrar que a forma de cálculo requerida sempre foi utilizada nas competições ao longo dos anos. Eventual erro no cálculo não invalida a fórmula utilizada.
Não há nenhuma relevância em saber se houve impugnação não respondida adequadamente no ano passado,pois o objetivo da presente impugnação é alterar a fórmula de cálculo da competição de 2025, a afim de garantir maior justiça na apuração das notas, não analisar cálculo concreto de uma competição que já passou.
Convidado:
02 de out. de 2025
Respondendo a
Não parece justo utilizar de uma possível omissão na formula de cálculo atual da competição e tomar como "solução" as métricas utilizadas no ano passado sem qualquer aviso prévio...
Antes de receber a nota hoje, você sabia que o cálculo seria feito dessa forma ? considerando apenas as duas maiores notas, ignorando a divisão entre os painéis.
O fato de não haver no regulamento o método de cálculo é um erro da organização, todavia, esse erro não pode ser utilizado para escolher qualquer critério. Em razão da ausência de disposição regulamentar, é necessário respeitar a fórmula utilizada ao longo dos anos.
Eu não tenho a mínima ideia se o novo cálculo vai beneficiar ou prejudicar a minha equipe, pois não sei qual nota foi proferida em cada painel, nem mesmo a nota das outras equipes.
O objetivo é reduzir as assimetrias do modelo utilizado e aumentar a fidelidade das notas com as sustentações. Você acharia justo, no exemplo acima, a Equipe A ser classificada em detrimento da Equipe B ? levando em conta apenas 1/3 da avaliação dos julgadores.
Notificação Coletiva por Violação à Isonomia e à Legalidade Regulamentar
À Comunidade Acadêmica e demais interessados,
As equipes subscritoras vêm, por meio desta, manifestar formalmente sua profunda preocupação e requerer providências imediatas diante de eventos que comprometem gravemente a integridade deste certame.
Foram devidamente protocolados, em tempo e modo, recursos que apontam vícios de natureza insanável, consubstanciados em:
(i) flagrante quebra dos deveres de isonomia e impessoalidade por parte de membro da banca julgadora, em violação direta ao item 8.17 do Regulamento; e
(ii) participação de competidor em condição de incompatibilidade para se enquadrar como participante e/ou orador, em afronta ao item 4.1 do mesmo diploma.
Tais alegações, amparadas por robustos elementos probatórios, não se confundem com mero inconformismo, mas constituem denúncia de nulidades absolutas que contaminam os resultados da competição.
Causa perplexidade, contudo, que a via recursal disponibilizada pela organização se revele deliberadamente restritiva, ao impor limite de uma página para a exposição dos fundamentos, o que inviabiliza a adequada construção jurídica e a apresentação fática compatível com a gravidade da situação. A temática envolve suspeição e incompatibilidade de participação, matérias que demandam análise técnica e contextualizada.
Serve a presente, portanto, para notificar previamente que será considerada inaceitável e configuradora de má-fé processual qualquer eventual devolutiva que rejeite os recursos por suposta insuficiência de fundamentação ou por inobservância a padrões formais, quando a própria ferramenta disponibilizada não comporta a complexidade exigida.
O silêncio e a inércia da Comissão Organizadora diante deste cenário configuram verdadeiro descaso institucional, cujas implicações ultrapassam a esfera dos estudantes competidores.Apesar das reiteradas promessas de retorno em até 24 horas, não houve sequer uma devolutiva oficial até o presente momento, o que agrava ainda mais a percepção de negligência e compromete a confiança na condução do certame.
A manutenção de resultados sob fundada suspeita compromete a credibilidade:
Das Instituições de Ensino e Ligas Acadêmicas, que investiram recursos humanos e financeiros nas respectivas equipes;
Dos Patrocinadores, que vinculam sua imagem corporativa à lisura e ao prestígio do evento;
Do próprio Tax Moot Brazil, cuja reputação como plataforma de excelência acadêmica resta irremediavelmente abalada.
Some-se a isso o incomensurável desperdício de investimento financeiro, de tempo e, sobretudo, de saúde emocional por parte de dezenas de estudantes que se dedicaram intensamente, sob a legítima expectativa de participar de uma competição séria e proba.
Diante do exposto, as equipes subscritoras notificam formalmente a Comissão Organizadora para que proceda à imediata e transparente apuração dos fatos, com o acolhimento das medidas saneadoras já requeridas. A omissão ou a adoção de medidas meramente protelatórias serão interpretadas como anuência às irregularidades, ensejando a adoção de todas as providências cabíveis para responsabilização dos envolvidos e reparação dos danos causados.
Aguarda-se, com a urgência que o caso impõe, um pronunciamento à altura da gravidade dos fatos.
Registro Público do Fórum da Competição Tax Moot - Nota de Repúdio e Solicitação de Providências
Prezados membros da organização da Competição Tax Moot, demais competidores, árbitros e comunidade acadêmica,
Em nome das equipes participantes da Tax Moot, manifestamos nossa profunda decepção e preocupação com a condução geral desta edição do certame. As falhas observadas não se limitaram a pequenos imprevistos, mas demonstraram um notável descaso que permeou desde o planejamento inicial até as rodadas orais. É fundamental lembrar que o Tax Moot deveria ser, acima de tudo, um ambiente educacional, de respeito mútuo e cordialidade, valores que sentimos terem sido comprometidos.
Compilamos diversos registros e relatos que apontam para uma série de problemas, incluindo:
* Desorganização e Falhas no Planejamento: Alterações de datas e pouca atenção e morosidade nas respostas aos fóruns de dúvidas e comunicações das equipes.
* Má Condução das Rodadas Orais, Desrespeito e Falta de Cordialidade: Há relatos de sessões mal conduzidas, perguntas de teor vexatório, falas com intenção de constrangimento público, e a não exposição do tempo de forma clara e conforme previsto no edital. Também foi notada a falta de preparação de alguns julgadores em suas sessões, embora haja árbitros dedicados.
* Suspeição e Quebra de Isonomia: Este é o ponto mais grave, pois compromete a essência do ambiente competitivo e educacional. Encontramos exemplos que levantam sérias dúvidas sobre a imparcialidade e a isonomia do certame.
* Há registros de um orador que consta em seu perfil público a expressa confirmação de conclusão do curso, o que, por si só, já gera questionamentos sobre o cumprimento dos requisitos editalícios de participação.
* Além disso, foi verificada uma situação onde um orador representante de uma das partes tinha, conforme apurado em seu perfil público, laços estreitos com um dos árbitros da edição, que já havia atuado como seu Coach e preparador em competições anteriores.
* E mesmo que se alegue que o árbitro com laços não tenha atuado diretamente na rodada da equipe envolvida, a mera existência e o conhecimento desses vínculos fragiliza a credibilidade do processo de avaliação e compromete a isenção, fator crucial para a aprovação à próxima etapa.
Tais indícios de relacionamentos prévios e descumprimento de requisitos levantam questionamentos cruciais sobre o tratamento adequado e o respeito devido a todas as equipes.
A situação de desorganização chegou a um ponto em que o próprio condutor/presidente de uma das sessões retirou uma equipe da sala momentos antes de sua sustentação, comprometendo gravemente a concentração e o desempenho da equipe.
Solicitamos formalmente à organização:
* Apuração imediata dos fatos e relatos de suspeição e má conduta nas rodadas orais.
* Garantia de análise efetiva e consideração real dos recursos apresentados pelas equipes.
* Cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos para a entrega das notas e resultados.
O mínimo que as equipes esperam é um pedido de desculpas formal e, principalmente, uma demonstração de apreço e respeito pelo esforço e dedicação de todos os participantes. O ambiente educacional e cordial que deveria ter sido promovido precisa ser restaurado, no mínimo, por meio de ações concretas agora.
Reforçamos que o nosso desejo é que a organização tome as medidas cabíveis internamente, pois o menos desejamos é a necessidade de expor todo esse descaso nas redes e mídias sociais, o que seria inevitável caso as providências solicitadas não sejam tomadas com a urgência e seriedade que a situação exige.
Compilação de Relatos:
Convidamos todas as equipes que se sentiram afetadas pela condução da Tax Moot a enviarem seus demais registros, provas e relatos detalhados para o e-mail: recursostaxmoot@gmail.com. Estamos compilando e integrando todos os relatos para fundamentar esta e futuras ações.
Prezadas equipes do IX Tax Moot Competition Brazil,
Agradecemos imensamente a participação nas Rodadas Orais e destacamos o elevado nível das equipes competidoras.
Alinhados em nosso compromisso para manter o elevado nível da Competição registramos uma manifestação realizada no fórum, que se refere a falhas de organização e planejamento, à condução das rodadas orais, ao respeito e cordialidade durante as sessões, bem como a questionamentos sobre isonomia e elegibilidade de participantes. Também foi mencionada a retirada de uma equipe de sala em momento inadequado.
Reiteramos que a organização não compactua com nenhum desses problemas e reforçamos que o evento está em constante processo de profissionalização, incorporando todos os feedbacks recebidos para que as próximas edições sejam cada vez mais qualificadas. Todas as observações serão objeto de detida análise por parte da Comissão Organizadora.
Contudo, é imprescindível que toda denúncia ou contestação seja formalizada pelos canais adequados, com a devida fundamentação. O formulário de recursos encontra-se disponível em nosso site e deve ser utilizado para que cada caso seja devidamente analisado. Todo e qualquer prejuízo acarretado a alguma das Equipes será devidamente analisado e reparado, na medida do possível.
Conforme o cronograma, o prazo para envio de recursos relativos às rodadas orais permanece aberto até 02/10.
ERRO NA CLASSIFICAÇÃO
Prezada Comissão Organizadora do IX Tax Moot Brazil,
Ontem, nos minutos finais do prazo informado para a divulgação do resultado da primeira fase, fomos surpreendidos com uma nova nota relativa à fase oral.
Numa simples leitura da tabela de notas fornecida pela Comissão Organizadora, constatamos um evidente erro na soma de uma das nossas notas, que se traduziu em uma diferença de mais de meio ponto na média da sustentação oral.
Como visto acima, a nota destacada, que deveria ser 43, foi somada como 28 - um erro que, antes da mudança do cálculo, não alterava a média final, na medida em que o cálculo anterior indicava que apenas as duas notas mais altas valeriam (e já tínhamos uma 45 e outra 43). Entretanto, no novo método de cálculo, essa diferença deveria ter sido corrigida para que a média final não fosse prejudicada.
Apesar de termos contatado, imediatamente, a organização do evento (por Whatsapp e por e-mail), o erro não foi corrigido.
E foi justamente esse erro que nos empurrou ao 11º lugar, quando deveríamos figurar no 8º lugar, resultando na nossa classificação.
Prezados, desde maio, temos investido tempo e recursos na competição, assim como todas as equipes participantes. A jornada tem sido longa e proveitosa - afinal, apesar dos problemas na organização, mantemos a crença no potencial do Tax Moot Brazil.
A nossa equipe sempre colaborou com a organização do evento, cumprindo rigorosamente os prazos e nunca faltando com respeito com a instituição. Afinal, compreendemos que, na organização de um evento deste porte, deslizes e descompassos são quase inevitáveis.
Foi justamente nesse espírito de colaboração que apontamos o erro na soma da nossa nota - apesar do anúncio tardio e repentino da mudança no método de cálculo.
Dessa vez, contudo, não há um deslize nem um descompasso: trata-se de um erro evidente porque matemático, grave porque nos custa a classificação e, sobretudo, corrigível, porquanto informado a tempo.
Caso nada seja feito no sentido de garantir a nossa verdadeira nota, seremos mais uma entre as diversas equipes profundamente desmotivadas com uma competição que ainda goza de grande prestígio.
Mais graves serão as consequências para a nossa comunidade acadêmica: a competição, que vinha despertando o interesse de toda uma nova geração de graduandos apaixonados por direito tributário, será lembrada pela desvalorização deliberada da equipe que os representou.
Ressalta-se que não condenamos a mudança no método de cálculo, mas sim a insistência em manter um erro básico e facilmente corrigível.
Esperamos que alguma atitude seja tomada o quanto antes de modo a resguardar a credibilidade da competição.
Atenciosamente,
Equipe 926
Na fase oral classificatória do IX TAX MOOT, cada parte recebeu seis notas individuais (dois painéis, três avaliadores cada).
Até aí, ótimo. Mas a organização, num gesto de criatividade digna de prêmio, decidiu que apenas as duas maiores notas importam (não esperávamos menos), as outras quatro, claro, serviram só para ocupar espaço, ou melhor, decorar a planilha.
Em edições anteriores, o cálculo sempre considerou a média, descartando apenas a menor nota de cada painel, mas coerência e transparência parecem ter saído de férias.
O resultado é uma fórmula que distorce classificações, favorece extremos e ainda transforma o trabalho de 2/3 dos árbitros em pura decoração.
Curiosamente, nos memoriais aplica-se um critério lógico previsto no regulamento, mas na fase oral vale a “inovação sem aviso”.
Assim, requer-se o óbvio: deixar a ousadia criativa para atividades menos sérias que uma competição acadêmica.
Nesses termos, não se espera deferimento (a frustração é certa k) mas ao menos que a organização descubra que estatística não é arte abstrata.
A fim de dar publicidade e ampliar os debates sobre a temática, segue a impugnação formulada para alterar o mecanismo de cálculo das rodadas orais classificatórias: (publicamos em comentário em razão da limitação dos post nessa página)
IMPUGNAÇÃO
Na fase oral classificatória do IX TAX MOOT, a parte (Fisco ou Contribuinte) realizou sustentações perante dois painéis, cada um composto por três avaliadores. Dessa forma, conforme o artigo 9.1 do Regulamento, a equipe obteve um total de seis avaliações individuais para cada parte (fisco ou contribuinte).
Apesar de cada parte (fisco/contribuinte) ter recebido seis notas individuais, a organização da competição adotou um critério seletivo no cálculo. Para a pontuação final de cada papel da equipe, foram consideradas apenas as duas maiores notas, descartando as quatro avaliações restantes e ignorando a composição dos painéis em que foram proferidas.
Ainda que o regulamento não estabeleça critério para composição da nota na fase oral classificatória, em todas as outras edições do TAX MOOT, a nota final do fisco/contribuinte correspondia a média entre as duas maiores notas conferidas pelos avaliadores, sendo descartadas apenas a menor nota de cada painel, conforme planilha do TAX MOOT 2024 disposta abaixo:
A ausência de norma específica sobre o cálculo não autoriza que a organização escolha um critério aleatório. Se não há regra expressa, deve-se manter a fórmula consistentemente utilizada em edições anteriores, sob pena de ferir o princípio da confiança legítima. Qualquer alteração no método de pontuação teria que ser feita de maneira expressa no Regulamento para firmar a expectativa das equipes e garantir a transparência.
Além de violar o princípio da proteção da confiança legítima, a fórmula utilizada é manifestamente injusta, uma vez que não consegue captar a real avaliação das equipes conforme o exemplo abaixo:
Com base no critério adotado, a Equipe A seria classificada, embora a Equipe B tenha sido regularmente mais bem avaliada. Observa-se, portanto, que o critério adotado é tendencioso, uma vez que favorece extremos e notas discrepantes. Além disso, desconsiderar 2/3 das avaliações desrespeita, inclusive, os julgadores, pois suas notas são, em grande parte, irrelevantes para o cálculo final.
Por fim, cumpre destacar que em relação aos memoriais, o Regulamento dispõe no art. 7.13 que haverá a correção por 3 avaliadores, sendo descartada apenas a menor nota, em consonância com o praticado reiteradamente no TAX MOOT. Nesse sentido, não há motivo que justifique a aplicação de critério distinto entre a avaliação da fase escrita e da fase oral, principalmente ao se considerar que não há norma expressa em sentido contrário.
Tendo em vista todo o exposto, requer-se:
I. A alteração no critério de cálculo das rodadas orais, de forma a preservar o método praticado em outros anos, a fim de considerar para cada painel as duas maiores notas, descartando apenas a menor delas.
Nossa equipe também gostaria de ter acesso às gravações. Obrigada!
À Comunidade Acadêmica e demais interessados,
As equipes subscritoras vêm, por meio desta, manifestar formalmente sua profunda preocupação e requerer providências imediatas diante de eventos que comprometem gravemente a integridade deste certame.
Foram devidamente protocolados, em tempo e modo, recursos que apontam vícios de natureza insanável, consubstanciados em:
Tais alegações, amparadas por robustos elementos probatórios, não se confundem com mero inconformismo, mas constituem denúncia de nulidades absolutas que contaminam os resultados da competição.
Causa perplexidade, contudo, que a via recursal disponibilizada pela organização se revele deliberadamente restritiva, ao impor limite de uma página para a exposição dos fundamentos, o que inviabiliza a adequada construção jurídica e a apresentação fática compatível com a gravidade da situação. A temática envolve suspeição e incompatibilidade de participação, matérias que demandam análise técnica e contextualizada.
Serve a presente, portanto, para notificar previamente que será considerada inaceitável e configuradora de má-fé processual qualquer eventual devolutiva que rejeite os recursos por suposta insuficiência de fundamentação ou por inobservância a padrões formais, quando a própria ferramenta disponibilizada não comporta a complexidade exigida.
O silêncio e a inércia da Comissão Organizadora diante deste cenário configuram verdadeiro descaso institucional, cujas implicações ultrapassam a esfera dos estudantes competidores.Apesar das reiteradas promessas de retorno em até 24 horas, não houve sequer uma devolutiva oficial até o presente momento, o que agrava ainda mais a percepção de negligência e compromete a confiança na condução do certame.
A manutenção de resultados sob fundada suspeita compromete a credibilidade:
Das Instituições de Ensino e Ligas Acadêmicas, que investiram recursos humanos e financeiros nas respectivas equipes;
Dos Patrocinadores, que vinculam sua imagem corporativa à lisura e ao prestígio do evento;
Do próprio Tax Moot Brazil, cuja reputação como plataforma de excelência acadêmica resta irremediavelmente abalada.
Some-se a isso o incomensurável desperdício de investimento financeiro, de tempo e, sobretudo, de saúde emocional por parte de dezenas de estudantes que se dedicaram intensamente, sob a legítima expectativa de participar de uma competição séria e proba.
Diante do exposto, as equipes subscritoras notificam formalmente a Comissão Organizadora para que proceda à imediata e transparente apuração dos fatos, com o acolhimento das medidas saneadoras já requeridas. A omissão ou a adoção de medidas meramente protelatórias serão interpretadas como anuência às irregularidades, ensejando a adoção de todas as providências cabíveis para responsabilização dos envolvidos e reparação dos danos causados.
Aguarda-se, com a urgência que o caso impõe, um pronunciamento à altura da gravidade dos fatos.
Respeitosamente,
A Comunidade de Competidores
Registro Público do Fórum da Competição Tax Moot - Nota de Repúdio e Solicitação de Providências
Prezados membros da organização da Competição Tax Moot, demais competidores, árbitros e comunidade acadêmica,
Em nome das equipes participantes da Tax Moot, manifestamos nossa profunda decepção e preocupação com a condução geral desta edição do certame. As falhas observadas não se limitaram a pequenos imprevistos, mas demonstraram um notável descaso que permeou desde o planejamento inicial até as rodadas orais. É fundamental lembrar que o Tax Moot deveria ser, acima de tudo, um ambiente educacional, de respeito mútuo e cordialidade, valores que sentimos terem sido comprometidos.
Compilamos diversos registros e relatos que apontam para uma série de problemas, incluindo:
* Desorganização e Falhas no Planejamento: Alterações de datas e pouca atenção e morosidade nas respostas aos fóruns de dúvidas e comunicações das equipes.
* Má Condução das Rodadas Orais, Desrespeito e Falta de Cordialidade: Há relatos de sessões mal conduzidas, perguntas de teor vexatório, falas com intenção de constrangimento público, e a não exposição do tempo de forma clara e conforme previsto no edital. Também foi notada a falta de preparação de alguns julgadores em suas sessões, embora haja árbitros dedicados.
* Suspeição e Quebra de Isonomia: Este é o ponto mais grave, pois compromete a essência do ambiente competitivo e educacional. Encontramos exemplos que levantam sérias dúvidas sobre a imparcialidade e a isonomia do certame.
* Há registros de um orador que consta em seu perfil público a expressa confirmação de conclusão do curso, o que, por si só, já gera questionamentos sobre o cumprimento dos requisitos editalícios de participação.
* Além disso, foi verificada uma situação onde um orador representante de uma das partes tinha, conforme apurado em seu perfil público, laços estreitos com um dos árbitros da edição, que já havia atuado como seu Coach e preparador em competições anteriores.
* E mesmo que se alegue que o árbitro com laços não tenha atuado diretamente na rodada da equipe envolvida, a mera existência e o conhecimento desses vínculos fragiliza a credibilidade do processo de avaliação e compromete a isenção, fator crucial para a aprovação à próxima etapa.
Tais indícios de relacionamentos prévios e descumprimento de requisitos levantam questionamentos cruciais sobre o tratamento adequado e o respeito devido a todas as equipes.
A situação de desorganização chegou a um ponto em que o próprio condutor/presidente de uma das sessões retirou uma equipe da sala momentos antes de sua sustentação, comprometendo gravemente a concentração e o desempenho da equipe.
Solicitamos formalmente à organização:
* Apuração imediata dos fatos e relatos de suspeição e má conduta nas rodadas orais.
* Garantia de análise efetiva e consideração real dos recursos apresentados pelas equipes.
* Cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos para a entrega das notas e resultados.
O mínimo que as equipes esperam é um pedido de desculpas formal e, principalmente, uma demonstração de apreço e respeito pelo esforço e dedicação de todos os participantes. O ambiente educacional e cordial que deveria ter sido promovido precisa ser restaurado, no mínimo, por meio de ações concretas agora.
Reforçamos que o nosso desejo é que a organização tome as medidas cabíveis internamente, pois o menos desejamos é a necessidade de expor todo esse descaso nas redes e mídias sociais, o que seria inevitável caso as providências solicitadas não sejam tomadas com a urgência e seriedade que a situação exige.
Compilação de Relatos:
Convidamos todas as equipes que se sentiram afetadas pela condução da Tax Moot a enviarem seus demais registros, provas e relatos detalhados para o e-mail: recursostaxmoot@gmail.com. Estamos compilando e integrando todos os relatos para fundamentar esta e futuras ações.
Atenciosamente,
As Equipes Participantes da Competição Tax Moot.