Boa noite!
Seguindo a orientação, transcrevemos nosso e-mail neste fórum:
Verificamos que os questionamentos que enviamos não foram objeto de resposta, sequer constaram entre os pedidos de esclarecimento. Salientamos que foram enviados tempestivamente, em anexo segue print do comprovante fornecido.
A bem da celeridade, aqui já reproduzimos os esclarecimentos formulados:
1) Qual legislação foi especificamente impugnada pela ABTE na ADI?
2) Qual o objeto social e o âmbito geográfico de atuação da Associação Brasileira de Transição Energética?
Assim, pedimos que sejam considerados e respondidos.
Obrigado!



Prezado Leonel, bom dia!
Espero que esteja tudo bem.
Tendo em vista um possível equívoco na organização da competição, gostaria de verificar a possibilidade de prorrogação do prazo para entrega dos memoriais.
Observamos que os esclarecimentos – que são essenciais para uma análise adequada do caso – ainda não estão disponíveis no site oficial da competição.
As equipes estruturaram seus memoriais com base nas informações então disponíveis, mas diversos pontos relevantes só agora estão sendo divulgados.
Exemplificativamente, no caso não menciona NENHUMA legislação estadual (ou federal, mas refere a União). Agora, refere-se uma lei estadual.
Por uma questão de lisura e transparência no processo, entendemos que a prorrogação do prazo contribuiria para garantir a igualdade de condições entre os participantes, especialmente diante da expectativa de que os esclarecimentos seriam publicados ontem (conforme print abaixo). Até o momento, há apenas 9 esclarecimentos publicados.
Desde já, agradeço pela atenção e me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Prezado, Recebemos 23 pedidos de esclarecimentos e identificamos que, por um erro de compilação, apenas 9 foram publicados no arquivo oficial divulgado em 20/06. Estamos providenciando uma atualização do documento com todas as dúvidas e respectivas respostas, que será disponibilizada no site até 18/07/2025. As equipes serão informadas nas mídias sociais assim que o novo documento estiver publicado. Agradecemos por retransmitirem os questionamentos. Confirmamos o recebimento original, e esclarecemos abaixo os pontos:
1) Qual legislação foi especificamente impugnada pela ABTE na ADI?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela ABTE impugna a Lei Estadual nº 11.432/2023 do Estado Alfa, especialmente os artigos 3º e 5º, por suposta violação à competência tributária e aos princípios da seletividade e capacidade contributiva.
2) Qual o objeto social e o âmbito de atuação da ABTE?
A Associação Brasileira de Transição Energética (ABTE) tem por objeto social a defesa da sustentabilidade tributária e ambiental no setor energético, atuando em nível nacional, com sede no Distrito Federal e representações estaduais nos principais centros energéticos do país.