Boa noite!
Seguindo a orientação, transcrevemos nosso e-mail neste fórum:
Verificamos que os questionamentos que enviamos não foram objeto de resposta, sequer constaram entre os pedidos de esclarecimento. Salientamos que foram enviados tempestivamente, em anexo segue print do comprovante fornecido.
A bem da celeridade, aqui já reproduzimos os esclarecimentos formulados:
1) Qual legislação foi especificamente impugnada pela ABTE na ADI?
2) Qual o objeto social e o âmbito geográfico de atuação da Associação Brasileira de Transição Energética?
Assim, pedimos que sejam considerados e respondidos.
Obrigado!



Prezado, Recebemos 23 pedidos de esclarecimentos e identificamos que, por um erro de compilação, apenas 9 foram publicados no arquivo oficial divulgado em 20/06. Estamos providenciando uma atualização do documento com todas as dúvidas e respectivas respostas, que será disponibilizada no site até 18/07/2025. As equipes serão informadas nas mídias sociais assim que o novo documento estiver publicado. Agradecemos por retransmitirem os questionamentos. Confirmamos o recebimento original, e esclarecemos abaixo os pontos:
1) Qual legislação foi especificamente impugnada pela ABTE na ADI?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela ABTE impugna a Lei Estadual nº 11.432/2023 do Estado Alfa, especialmente os artigos 3º e 5º, por suposta violação à competência tributária e aos princípios da seletividade e capacidade contributiva.
2) Qual o objeto social e o âmbito de atuação da ABTE?
A Associação Brasileira de Transição Energética (ABTE) tem por objeto social a defesa da sustentabilidade tributária e ambiental no setor energético, atuando em nível nacional, com sede no Distrito Federal e representações estaduais nos principais centros energéticos do país.