Boa tarde, gostaria de saber se é obrigatório os membros advogados da equipe necessariamente estarem inscritos na mesma pós para formar uma equipe (pois ao ler o regulamento me fez alusão a essa questão, gostaria de confirmar)? Por exemplo, Fulano X faz pós pela PUC/MG e Fulano Y pela UFPR, eles poderiam formar uma equipe pelo "GRUPO TRIBURISTAS" (nome fictício) mesmo estando em especializações diferentes?
A minha indagação surge do motivo que no tópico n. 3.3.1 consta à seguinte redação:
3.3.1. Somente são elegíveis para participar da Competição, na condição de competidor(a): bacharéis em direito, com até 05 (cinco) anos de inscrição na OAB, do mesmo curso de Pós-graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado); e, na categoria de pesquisadores, e alunos de graduação;
Já no 3.4, desaparece a palavra "do meso curso...."
3.4. Cada equipe, obrigatoriamente deverá ser composta de pelo menos 02 (dois) bacharéis em direito, vinculados a cursos de Pós-graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado) com até 05 (cinco) anos de inscrição no Exame da Ordem dos Advogados. Os demais membros da equipe podem ser alunos de graduação de outras instituições de ensino. Poderiam me auxiliar com essa questão, por gentileza?
Prezado,
Agradecemos pelo seu contato e pelo interesse em participar do Tax Moot CARF.
Em relação à sua dúvida sobre a obrigatoriedade de os(as) membros advogados(as) da equipe estarem vinculados(as) ao mesmo curso de pós-graduação, esclarecemos que não é necessário que todos(as) os(as) competidores(as) estejam matriculados(as) na mesma instituição ou curso de pós-graduação.
De fato, identificamos que a redação do item 3.3.1 do regulamento pode ter causado essa interpretação. Contudo, o item 3.3.2 esclarece que:
"A equipe poderá ser integrada por competidores(as) cuja instituição de origem seja diferente da instituição representada, desde que observadas as regras de elegibilidade e que ao menos um(a) competidor(a) esteja vinculado(a) à instituição representada."
Além disso, o item 3.4 também reforça que os(as) competidores(as) devem estar vinculados(as) a cursos de pós-graduação, sem exigir que sejam do mesmo curso ou instituição.
Dessa forma, é plenamente possível que advogados(as) vinculados(as) a diferentes cursos de especialização, ainda que de instituições distintas, componham uma mesma equipe, desde que respeitados os demais critérios de elegibilidade previstos no regulamento, incluindo o limite de até cinco anos de inscrição na OAB.
A fim de evitar interpretações equivocadas, o regulamento será ajustado para suprimir a expressão "do mesmo curso" no item 3.3.1.
Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Comissão Organizadora do Tax Moot CARF