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Questionamentos Tx Moot Brazil

Público·12 membros

ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DAS RODADAS ORAIS

A fim de dar publicidade ao recurso interposto, segue abaixo a solicitação de alteração do cálculo das rodadas orais:


IMPUGNAÇÃO


Na fase oral classificatória do IX TAX MOOT, a parte (Fisco ou Contribuinte) realizou sustentações perante dois painéis, cada um composto por três avaliadores. Dessa forma, conforme o artigo 9.1 do Regulamento, a equipe obteve um total de seis avaliações individuais para cada parte (fisco ou contribuinte).


Apesar de cada parte (fisco/contribuinte) ter recebido seis notas individuais, a organização da competição adotou um critério seletivo no cálculo. Para a pontuação final de cada papel da equipe, foram consideradas apenas as duas maiores notas, descartando as quatro avaliações restantes e ignorando a composição dos painéis em que foram proferidas.


Ainda que o regulamento não estabeleça critério para composição da nota na fase oral classificatória, em todas as outras edições do TAX MOOT, a nota final do fisco/contribuinte correspondia a média entre as duas maiores notas conferidas pelos avaliadores, sendo descartadas apenas a menor nota de cada painel, conforme a planilha do TAX MOOT 2024 disposta abaixo:



A ausência de norma específica sobre o cálculo não autoriza que a organização escolha um critério aleatório. Se não há regra expressa, deve-se manter a fórmula consistentemente utilizada em edições anteriores, sob pena de ferir o princípio da confiança legítima. Qualquer alteração no método de pontuação teria que ser feita de maneira expressa no Regulamento para firmar a expectativa das equipes e garantir a transparência.


Além de violar o princípio da proteção da confiança legítima, a fórmula utilizada é manifestamente injusta, uma vez que não consegue captar a real avaliação das equipes conforme o exemplo abaixo:

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Com base no critério adotado, a Equipe A seria classificada, embora a Equipe B tenha sido regularmente mais bem avaliada. Observa-se, portanto, que o critério adotado é tendencioso, uma vez que favorece extremos e a discrepância entre as notas . Além disso, desconsiderar 2/3 das notas desrespeita, inclusive, os julgadores pois suas avaliações são, em grande parte, irrelevantes para o cálculo final.


Por fim, cumpre destacar que em relação aos memoriais, o Regulamento dispõe no art. 7.13 que haverá a correção por 3 avaliadores, sendo descartada apenas a menor nota, em consonância com o praticado reiteradamente no TAX MOOT BRAZIL ao longo dos anos. Nesse sentido, não há razão que justifique a aplicação de critério distinto entre a avaliação da fase escrita e da fase oral, principalmente ao se considerar que não há norma expressa em sentido contrário.


Tendo em vista todo o exposto, requer-se:


I.  A alteração no critério de cálculo das rodadas orais, de forma a preservar o método praticado em outros anos, a fim de considerar para cada painel as duas maiores notas, descartando apenas a menor delas.

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Membro do Tax Moot
Oct 04

Concordo 100% com a impugnação do Luiz P.

membros

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