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Questionamentos Tax Moot CARF

Público·10 membros

Cláudia Maria Borges Costa Pinto
Cláudia Maria Borges Costa Pinto

NÚMERO DE AVALIADORES. ITEM 6.8.1 DO REGULAMENTO

Boa tarde,

O item 6.8.1. do Regulamento prescrve que "Cada um dos memoriais será corrigido por 03 (três) avaliadores, sendo descartada a menor nota e considerada a média aritmética simples das duas maiores avaliações de cada um dos memoriais".

No entanto, na comunicação confidencial das notas, s.m.j, constaM notas e comentários de apenas um avaliador.

Poderiam, por gentileza, esclarecer como foi realizada a avaliação?

Obrigada!




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Prezada Cláudia,

Agradecemos pelo seu questionamento.

De fato, conforme esclarecido no Comunicado Oficial às Equipes – Avaliação dos Memoriais, excepcionalmente nesta IV Edição do Tax Moot CARF adotamos um modelo ajustado de correção:

• Cada memorial (Contribuinte e Fazenda) foi avaliado por um(a) corretor(a) técnico experiente, garantindo assim duas correções por equipe (uma para cada memorial);

• As notas e comentários disponibilizados às equipes correspondem à avaliação individual do(a) corretor(a) responsável por aquele memorial;

• Essa adaptação foi validada pela Coordenação Acadêmica da competição, mantendo a qualidade técnica, imparcialidade e equidade entre as equipes.

A alteração em relação ao item 6.8.1 do Regulamento ocorreu de forma excepcional, buscando profissionalizar o processo de avaliação e evitar inconsistências ou discrepâncias que vinham sendo observadas em edições anteriores.

Ressaltamos que não houve qualquer prejuízo às equipes, pois todas as notas foram atribuídas com base em critérios objetivos e de forma justificada.

Agradecemos pela compreensão e seguimos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Comissão Organizadora

Tax Moot CARF 2025”

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