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Público·12 membros

Subnúcleo - Direito Tributário NCI
Subnúcleo - Direito Tributário NCI

Esclarecimentos

Pessoal,


Reitero nossa manifestação a respeito dos esclarecimentos: os nossos não foram considerados.


Outras equipes fizeram coro. Podem responder quanto a essa questão? Os esclarecimentos, a depender, mudam os rumos do Caso.


  1. O caso, ao mencionar o §4º do art. 43 da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 132/2023, distorce a fiel redação do mencionado dispositivo. As equipes devem considerar a verdadeira redação ou à interpretação que o caso nos conduz?

  2. As operações com créditos de carbono e demais ativos de descarbonização as quais o caso se refere devem ser entendidas como realizadas no mercado voluntário, no mercado regulado ou em ambos?

  3. Quais são os demais ativos de descarbonização a que o caso se refere?


Atenciosamente,

Caio Roberto

NCI Tributário



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Prezado,


Agradecemos pelo envio da mensagem e pela colaboração contínua para o bom andamento da competição. Recebemos 23 pedidos de esclarecimentos e identificamos que, por um erro de compilação, apenas 9 foram publicados no arquivo oficial divulgado em 20/06.

Estamos providenciando uma atualização do documento com todas as dúvidas e respectivas respostas, que será disponibilizada no site até 18/07/2025.

As equipes serão informadas pelas mídias sociais assim que o novo documento estiver publicado.

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