Prezados, boa tarde.
O edital informa que a impugnação dos memoriais deverá ser realizada por meio de link a ser disponibilizado no site. "7.11. É assegurado prazo de até 24 horas para a apresentação de impugnação aos memoriais apresentados pelas equipes, as quais deverão versar exclusivamente sobre eventual identificação vedada pelo item 7.5., mediante formulário a ser disponibilizado no site do evento." No entanto, em acompanhamento desde então ao site da competição, não identificamos o link. Gostaríamos de saber se há previsão para a disponibilização desse formulário específico para impugnação dos memoriais, nas hipóteses de identificação vedadas pelo item 7.5.
Agradecemos pela atenção.
Atenciosamente,
Olá, Gabriel!
Em relação à formatação dos memoriais, devem ser observadas, prioritariamente, as regras previstas no item 7.9 do Regulamento, especialmente quanto à fonte, ao tamanho da letra, ao espaçamento, às margens e ao limite de páginas.
Nos aspectos não expressamente disciplinados pelo Regulamento, as normas da ABNT podem ser utilizadas como referência, inclusive para a apresentação de citações de doutrina, legislação e jurisprudência.
Quanto à capa-modelo, ela já está disponível no site do Instituto, na aba “CAPA MEMORIAIS”.
Atenciosamente,
Instituto Tax Moot Brasil